Núcleo Agente de Proteção
A 16ª Vara Cível (Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju) e a 17ª Vara Cível (Vara dos Atos Infracionais da Comarca de Aracaju), utilizam os serviços do Núcleo Técnico de Agentes de Proteção– NUAP e Núcleos de profissionais ligados à Coordenadoria de Perícias (psicólogos, serviços sociais, pedagogos etc.), ambos instalados no Fórum Des. Luiz Carlos Fontes de Alencar, os quais executam procedimentos diversos (laudos, estudos, diligências etc.) em cumprimento às decisões judiciais exclusivamente dos processos destas duas competências.
As Secretaria dessas Varas gravam no Sistema de Controle Processual - SCP as diligências encaminhadas eletronicamente aos Agentes de Proteção, gerando o documento denominado 'Termo de Diligência'.
O Termo Diligência é o instrumento, subscrito pelo Escrivão/Diretor de Secretaria, nos autos de um processo, discriminando a ordem judicial para a execução de determinada atividade externa, a ser cumprida pelo Agente de Proteção.
A ordem de sua expedição, entretanto, pode partir tanto de um despacho, uma decisão ou uma sentença lançada no processo pelo Juiz.
O Núcleo Técnico de Agentes de Proteção - NUAP, setor onde estão lotados os Agentes de Proteção situado no Fórum acima citado, recebes diligências eletronicamente via SCP, as quais são distribuídas automaticamente entre os Agentes de Proteção, utilizando-se o sorteio como critério padrão.
Atribuições do NUAP: Proceder as investigações relativas aos menores e seus familiares; Cumprir as diligências determinadas pelo Juiz; Realizar a vigilância em locais públicos e privados a fim de fiscalizar os menores que tiverem livre acesso.
GRAVAÇÃO DE DILIGÊNCIAS NO SCP
As diligências são encaminhadas pela Secretaria através do Sistema de Controle Processual - SCP Virtual. Inicialmente o Técnico Judiciário da Secretaria deverá entrar no relatório do sistema denominado 'Processos Despachados/Setenciados', para a análise dos despachos e sentenças exarados nos processos vindos do gabinete.

Página Inicial do SCP
Após a leitura do despacho/sentença e verificando que há uma determinação judicial a ser cumprida pelo Núcleo de Agente de Proteção - NUAP, a Secretaria gravará no SCP Virtual a Diligência (menu: 'Secretaria>>Diligências>>Expedir'). Esta é encaminhada automaticamente ao NUAP que, ao acessar o Sistema Informatizado, visualizará todas as diligências a serem cumpridas pelos Agentes de Proteção. No vídeo abaixo demonstramos o procedimento.

Página Inicial do SCP

Página: 'Secretaria >> Diligências >> Expedir'

Página de Consulta Processual
ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS
Todas as diligências encaminhadas ao NUAP são controladas pela Secretaria através dos Relatórios do SCP Virtual, visualizados na figura abaixo.

Página inicial do SCP Virtual
Diligências com Agente de Proteção
Funcionalidade: Este relatório gerencial discrimina todas as diligências encaminhadas ao NUAP, e que ainda não foram cumpridas pelos Agentes de Proteção.
Entrada: O processo é registrado no relatório no momento em que a Secretaria grava a Diligência no SCP Virtual.
Saída: O processo sai do relatório no momento em que o Agente de Proteção grava, no sistema informatizado, o relatório de cumprimento da diligência.
Prazos do NUAP não cumpridos
Funcionalidade: Identifica os processos que possuem Diligências a serem cumpridas pelo NUAP, porém o prazo registrado no SCP Virtual, para o cumprimento destes, encontra-se expirado.
Entrada: Os processos entram no relatório a partir do instante em que expira o prazo para cumprimento da Diligência.
Saída: Quando a Secretaria executar as atividades descriminadas no relatório, que podem ser: a) Registro de um novo prazo processual; b) gravação de movimento de conclusão/Ato Ordinatório.
Processos Vindos do NUAP/NUTEC
Funcionalidade: Registra os processos onde foram juntados os laudos técnicos/informes/ofícios, pelo NUTEC, ou informações de cumprimento de diligências pelo NUAP (Núcleo de Agentes de Proteção).
Entrada: Os processos entram neste relatório quando o NUTEC (Núcleo Técnico) junta nos processos eletrônicos os seus laudos técnicos/informes/ofícios, ou quando o NUAP junta as informações de cumprimento de diligências.
Saída: Os processos saem do relatório a partir da exclusão manual pelo funcionário da Secretaria.
OBSERVAÇÃO: Os três relatórios acima foram criados em meados de 2008, quando da instalação do sistema informatizado na 16ª Vara Cível. No futuro, os relatórios de controles de atividades poderão ser reestruturados, em face da perda de algumas de suas funcionalidades ou em razão da duplicidade com outros relatórios, notadamente quanto as regras de entrada e saída de processos.
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
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